26 ago Imposto, taxa e contribuição: quantos tipos de tributos existem no Brasil?
O que é um imposto?
Segundo o Art. 16 do Código Tributário Nacional, Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Isso quer dizer que, para ser um imposto, o tributo não pode estar atrelado a nenhuma atividade específica, tendo como finalidade apenas a arrecadação para uso conforme estabelecido pelos orçamentos de saúde, educação, segurança e demais áreas do Governo.
Ele deve ser pago tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, dependendo de qual for o imposto. Algo que também varia é a competência, que pode ser Federal, Estadual ou Municipal. Conheça quais são os principais:
Federal: IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas), IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros.
Estadual: ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Municipal: ISS (Imposto sobre Serviços), IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
O que é uma Taxa?
Ao contrário dos impostos, esse tipo de tributo é, necessariamente, vinculado a uma contraprestação do Estado. De acordo com o Art. 77 do CTN, as taxas “têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”
Podendo ser criadas pelas três esferas governamentais, as taxas, no entanto, não podem ter a base de cálculo ou o fato gerador iguais a de um imposto.
Como exemplo de taxas, podemos citar a Taxa de Emissão de Documentos, a Taxa de Coleta de Lixo e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.
O que são contribuições de melhoria?
Esse tributo é cobrado apenas em uma situação muito específica, que precisa atender a dois critérios: (1) a ocorrência de uma obra pública e (2) a valorização dos imóveis de uma região.
Quando essas duas condições são atendidas, as entidades que administram os tributos podem realizar a cobrança de um valor para o custeio da obra pública em questão. Para isso, no entanto, também é necessário se atentar a dois pontos: (1) o valor da cobrança não pode ser maior do que a valorização do imóvel e (2) o valor total arrecadado não pode ser maior que o custo total da obra.
É importante dizer que esse é um tributo que está em desuso, mesmo que ainda seja autorizada a sua utilização. Isso porque há receio por parte do Poder Público de que seja criado um receio na população quanto às obras públicas.
O que é um empréstimo compulsório?
O empréstimo compulsório é o único tipo de tributo que possui garantia de restituição. Sua cobrança somente pode ser instituída pelo Governo Federal por meio de Lei Complementar — o que necessita da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado.
Trata-se de, como o próprio nome indica, um empréstimo forçado, em que o Governo Federal toma emprestado valores da população com a garantia de devolução posterior. Sua aplicação é autorizada somente em três casos, sendo eles:
Calamidade Pública: quando o país inteiro enfrentar momento de calamidade pública causada por situação atípica. Como o tributo em questão possui abrangência nacional, é necessário que a calamidade pública seja também nacional — motivo pelo qual situações drásticas, como as fortes chuvas que afetam apenas algumas partes do país, não tiveram a aplicação do empréstimo compulsório.
Guerra externa: situações em que o Brasil esteja efetivamente sendo atacado em conflito armado internacional. Nesse caso, a União pode tomar emprestado valores para poder proteger a paz nacional.
Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional: nesse caso, aplica-se o empréstimo compulsório nos casos em que há uma aplicação de grande importância para o país e a União precisa dos recursos em um menor espaço de tempo.
O que é uma contribuição especial?
Este é mais um dos tipos de tributos que, por regra, só pode ser instituído pelo Governo Federal. Como característica principal, ele exige que haja uma contrapartida do Estado — ou seja, o valor arrecadado já possui uma destinação específica.
Existem diversos tipos de contribuições, como a Contribuição Social. É nessa categoria que encontram-se tributos como o PIS e a Cofins, que incidem diretamente sobre o faturamento das empresas; a CSLL, que incide sobre o lucro; e a Contribuição Previdenciária, que incide sobre a folha de pagamento. As contribuições sociais são voltadas para os aspectos sociais, como a Educação, Saúde e Previdência Social.
Há também as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, também conhecidas como CIDE, que funcionam como uma intervenção do Poder Público em determinados setores da economia.
A recuperação de tributos
Apesar de o empréstimo compulsório ser o único tipo de tributo que possui garantia de restituição, há também a possibilidade de outros tributos serem recuperados pelo contribuinte — a exemplo do PIS e da Cofins.
A recuperação de créditos tributários é, basicamente, uma forma que os contribuintes possuem de reaver aquilo que pagaram a mais em tributos. Para isso, é necessário fazer uma análise detalhada sobre toda a escrituração fiscal da empresa nos últimos 5 anos.