
08 mar Pensão por Morte
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Esse benefício é destinado aos dependentes do segurado que faleceu, seja por motivo de doença, acidente ou outras causas.
A Pensão por Morte tem como principal objetivo proporcionar suporte financeiro aos dependentes do segurado falecido, a fim de ajudá-los a lidar com as despesas e dificuldades econômicas decorrentes da perda do provedor principal da família. Esse benefício busca oferecer um amparo financeiro para que os dependentes não enfrentem prejuízos financeiros significativos após o falecimento do segurado.
A pensão pode ser uma fonte importante de renda para a família, garantindo uma certa estabilidade econômica, especialmente quando o segurado era o principal responsável pelo sustento do lar. Ela é projetada para ajudar a assegurar que os dependentes, como cônjuges, filhos e outros, possam enfrentar as despesas cotidianas, como moradia, alimentação, educação e saúde, mesmo após a perda do segurado.
É fundamental observar que as regras e critérios para a concessão da Pensão por Morte podem variar ao longo do tempo, portanto, é recomendável verificar as informações mais recentes junto ao INSS ou fontes oficiais para garantir dados atualizados.
A Pensão por Morte é devida aos dependentes daquele que atende a uma das seguintes condições:
Quem são os dependentes que recebem a Pensão por Morte?
Os dependentes que têm direito a receber a Pensão por Morte são definidos pela legislação previdenciária brasileira.
Consideram-se vinculados ao segurado, seguindo a ordem de prioridade das classes:
Cônjuge ou companheiro (a): Geralmente, o cônjuge ou companheiro (a) tem prioridade na obtenção da pensão por morte. Isso inclui casamentos legais, uniões estáveis ou parcerias registradas.
Filhos: Os filhos do falecido, se forem menores de idade, costumam ter prioridade na segunda classe. Se forem maiores de idade e atenderem a certos critérios de dependência econômica, também podem ter direito à pensão.
Pais: Em alguns sistemas previdenciários, os pais do falecido podem ser considerados como beneficiários em uma classe seguinte, especialmente se não houver cônjuge, companheiro (a) ou filhos.
Irmãos: Em certos casos, irmãos podem ser incluídos como beneficiários, especialmente se não houver cônjuge, companheiro (a), filhos ou pais elegíveis.
A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) categoriza os dependentes em três classes.
A classificação de classes é crucial, pois a dependência de qualquer classe exclui automaticamente os direitos das classes subsequentes. Em outras palavras, se há dependentes na Classe I, os dependentes das Classes II e III são excluídos automaticamente
Por exemplo, na mesma classe, a esposa e os filhos compartilhariam o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direitos, mesmo que pudessem comprovar dependência econômica com o filho falecido.
Cônjuge, companheiro e filhos
Para os membros da primeira classe, a dependência e necessidade econômica são presumidas, ou seja, não é necessário fornecer comprovação, bastando apresentar evidências do matrimônio, união ou parentesco.
Pais e irmãos
Para a segunda e terceira classe, ainda é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido. Geralmente, são exigidas provas materiais que demonstrem a significativa contribuição do segurado falecido para o sustento desses dependentes.
Como requerer a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte poderá ser solicitada através do site ou aplicativo “Meu INSS”, pessoalmente em uma agência do INSS ou através da Central 135.
Qual o prazo para dar entrada no pedido de Pensão por Morte?
Em princípio, não há um período definido para a concessão do direito à pensão por morte; o que varia é o direito ao recebimento a partir do falecimento do provedor.
Para garantir o recebimento integral desde o óbito, aplicam-se os seguintes prazos:
Até 180 (cento e oitenta) dias após o falecimento, para filhos menores de 16 (dezesseis) anos;
Até 90 (noventa) dias após o falecimento, para outros dependentes;
Se a solicitação for feita após esses prazos, o pagamento será retroativo à data do pedido. No caso de morte presumida, os pagamentos começarão a partir da sentença judicial.
Conclusão
Em conclusão, a pensão por morte é um tema crucial que demanda atenção e compreensão adequadas, tanto para os beneficiários quanto para os responsáveis legais. A complexidade das leis e regulamentos pode tornar o processo desafiador, mas é fundamental garantir que os direitos e benefícios sejam plenamente respeitados.
Neste contexto, destaco a importância de buscar orientação jurídica especializada. Um advogado especializado em direito previdenciário pode fornecer o suporte necessário, esclarecendo dúvidas, orientando sobre os procedimentos adequados e garantindo que todos os documentos e prazos sejam atendidos de maneira eficaz.
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