19 fev Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por Invalidez constitui um benefício previdenciário concedido pelo sistema de previdência social em diversos países, abrangendo o Brasil. Dentro do cenário brasileiro, a gestão desses benefícios é atribuída ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Importa destacar que as normas podem divergir entre nações.
Índice
O que é Aposentadoria por Invalidez?
Quem tem direito?
Requisitos
Como funciona o Processo de Concessão?
Quais os documentos necessários para dar entrada no benefício?
Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?
Conclusão
O que é Aposentadoria por Invalidez?
A Aposentadoria por Invalidez, agora oficialmente denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente após a implementação da reforma da Previdência pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, representa um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que enfrentam uma incapacidade permanente para desempenhar suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.
Para obter esse benefício, o solicitante deve passar por uma perícia médica, na qual a saúde do trabalhador é avaliada para determinar se ele mantém a capacidade de continuar trabalhando. Comprovada a incapacidade permanente, o trabalhador passa a receber o benefício, que é pago mensalmente pelo INSS.
É fundamental que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um período específico para ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Apesar da mudança na nomenclatura, a Lei 8.213/91, que regulamenta o benefício, ainda não foi ajustada pelo Governo Federal. Por isso, a maior parte da população continua a se referir ao benefício como Aposentadoria por Invalidez, mantendo a nomenclatura anterior para facilitar o entendimento.
Quem tem direito?
No Brasil, para obter a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa cumprir alguns requisitos, tais como:
- Incapacidade Permanente: O segurado deve comprovar estar enfrentando uma incapacidade permanente que o impeça de realizar suas atividades laborais de forma eficiente.
- Perícia Médica: O solicitante deve passar por uma perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa avaliação médica determinará a existência e a gravidade da incapacidade.
- Carência: É necessário ter cumprido o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais para a Previdência Social. Esse requisito visa garantir que o segurado tenha contribuído por um período específico antes de solicitar o benefício.
- Qualidade de Segurado: O requerente deve estar com a qualidade de segurado mantida no momento em que a incapacidade se iniciou. A qualidade de segurado é assegurada por meio de contribuições regulares à Previdência Social.
- Inexistência de Auxílio-Doença: Se o segurado estiver recebendo o benefício de Auxílio-Doença, é necessário observar as regras de conversão desse benefício em Aposentadoria por Invalidez, caso a incapacidade se torne permanente.
- Condição de Saúde no Momento da Concessão: A incapacidade deve ser comprovada no momento da concessão do benefício, ou seja, no período da perícia médica e da solicitação à Previdência.
Estes são alguns dos requisitos básicos para a obtenção da aposentadoria por invalidez no Brasil, e é importante consultar as normas e legislações previdenciárias vigentes para informações mais detalhadas e atualizadas.
Se o segurado satisfizer esses critérios, terá a opção de solicitar a aposentadoria por invalidez ao INSS. A aprovação desse benefício pode variar entre temporária e permanente, dependendo da avaliação médica e da viabilidade de reabilitação do segurado para o retorno ao trabalho.
Requisitos
Certamente, é importante ressaltar que, tanto para homens quanto para mulheres, os requisitos básicos para a obtenção da Aposentadoria por Invalidez são os mesmos.
Existem, contudo, 3 hipóteses em que você não precisará comprovar a carência para ter direito à Aposentadoria por Invalidez:
- Acidente de qualquer natureza.
- Acidente ou doença do trabalho.
- Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Quanto a essa última hipótese, as doenças especificadas são:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Alienação mental.
- Esclerose múltipla.
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna.
- Cegueira ou visão monocular.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Acidente vascular encefálico (agudo).
- Abdome agudo cirúrgico.
Isto é, se você tiver alguma destas doenças, não precisará comprovar 12 meses de carência.
Como funciona o Processo de Concessão?
Agora que expliquei detalhadamente sobre a Aposentadoria por Invalidez (ou Incapacidade Permanente) e os requisitos necessários para obtê-la, vou abordar o processo de concessão em detalhes.
Inicialmente, quando surge a necessidade de se afastar do trabalho devido a doença ou acidente, é crucial consultar um médico para que ele certifique a total ou parcial incapacidade para o desempenho laboral.
Caso o afastamento ultrapasse 15 dias, especialmente para empregados com carteira assinada (CLT) e trabalhadores avulsos, é imperativo agendar uma perícia médica com um profissional designado pelo INSS. Nesse procedimento, o perito realizará uma avaliação para determinar e documentar sua condição, indicando se há incapacidade permanente e fornecendo as informações necessárias.
Informe:
- À previdência sobre o tipo de doença que você está sofrendo.
- Quanto tempo será necessário ficar afastado do trabalho habitual.
- Eventuais incapacidades parciais ou permanentes.
Importante: Esses 15 dias não necessitam ocorrer de forma consecutiva, pois é possível acumular um total de 15 dias ao longo de um período máximo de 60 dias
Se você é um segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, tem a opção de solicitar uma perícia médica no INSS assim que se tornar incapacitado.
Na perícia, o médico poderá:
- Atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o Auxílio-Doença.
- Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
- Atestar a capacidade, que o trabalhador deverá retornar ao trabalho.
Depois disso, se você estiver na segunda situação e atender aos critérios mencionados no tópico anterior, estará elegível para receber os benefícios da Aposentadoria por Invalidez.
Sabe o que também pode acontecer?
Na avaliação pericial médica, o perito tem a autoridade para afirmar que há uma incapacidade total e temporária para o trabalho, como mencionado anteriormente. Nessa situação, o indivíduo terá direito ao Auxílio-Doença. Entretanto, ao longo do tempo, a gravidade da doença ou lesão pode aumentar, levando a uma incapacidade total e permanente.
Se esse cenário se concretizar, o benefício de Auxílio-Doença pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez.
O que fazer caso minha aposentadoria seja negada no INSS?
Os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez são bastante simples, e há algumas situações em que não é necessário comprovar a carência para sua concessão. No entanto, apesar dessa simplicidade, a negação do benefício pode ocorrer por diversos motivos.
Um dos principais fatores é a falta de documentação adequada no processo administrativo para comprovar a condição de segurado no momento da incapacidade. Além disso, o próprio INSS pode contribuir para esse problema.
A Aposentadoria por Invalidez pode ser menos “lucrativa” para o Governo, já que exige menos tempo de contribuição em comparação com outras formas de aposentadoria. Isso pode levar a uma busca por maneiras de economizar gastos, o que é questionável, considerando que se trata de um direito garantido pela Constituição.
Uma situação comum é a recusa do pedido devido às perícias realizadas pelos médicos do INSS. O médico responsável pela avaliação pode não ser um especialista na doença do requerente, o que compromete a precisão da avaliação. Por exemplo, um paciente com esquizofrenia pode ser avaliado por um clínico geral em vez de um psiquiatra, resultando em uma análise menos precisa e adequada à condição específica do paciente
Se a sua aposentadoria for negada pelo INSS, você tem 3 opções:
Aceitar a decisão
Considero que essa pode não ser a alternativa mais adequada. Se você recorreu ao INSS para obter a Aposentadoria por Invalidez (ou até mesmo o Auxílio-Doença), isso indica que a doença que enfrenta é grave. Isso significa que você está apenas buscando o reconhecimento dos seus direitos.
Além disso, dado que você não tem condições de trabalhar, torna-se impossível arcar com todas as despesas médicas e pessoais decorrentes da sua condição de saúde. Portanto, não aconselho apenas aceitar a decisão do INSS. Você deve lutar pelos seus direitos até o final.
Entrar com um recurso administrativo
Embora mais ágil que o processo judicial, o recurso administrativo no INSS não apresenta a mesma eficácia que a busca por soluções na esfera judicial.
Ao optar por esta via, enfrentará outra avaliação no INSS, podendo ser conduzida por um profissional que não seja especialista em sua condição médica, aumentando significativamente o risco de ter o benefício negado novamente.
Importante frisar que o recurso deve ser interposto em até 30 dias após a ciência da decisão desfavorável do INSS, sendo possível realizá-lo de maneira online, por meio do site da instituição.
Entrar com uma ação judicial
Como é amplamente reconhecido, a maioria das ações judiciais demanda um período considerável. Contudo, essa se tornará a escolha mais apropriada caso haja recusa do benefício de Aposentadoria por Invalidez.
No âmbito judicial, o juiz designará um perito especializado em sua condição médica, assegurando um processo mais justo ao ser avaliado por alguém versado em sua enfermidade.
Apesar da demora inerente ao sistema judiciário, em caso de êxito, você receberá o pagamento retroativo da aposentadoria a partir da data em que iniciou a ação administrativa junto ao INSS.
Importante: Não há a obrigatoriedade de interpor um recurso administrativo antes de acionar o judiciário.
Isso implica que é possível recorrer ao Poder Judiciário imediatamente após a negação do seu pedido administrativo pelo INSS.
Quais os documentos necessários para dar entrada no benefício?
Para formalizar qualquer solicitação administrativa no INSS, podem ser exigidos documentos que comprovem todos os requisitos necessários para o benefício solicitado.
No caso dos benefícios por incapacidade os mais importantes são:
- Atestados;
- Laudos e exames médicos para comprovação da incapacidade para a atividade do requerente.
É fundamental ressaltar que, durante a perícia médica, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. Adicionalmente, quando as contribuições estão devidamente registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), não há necessidade de documentos adicionais para comprovar as contribuições, atendendo assim aos requisitos genéricos de carência e qualidade de segurado.
De qualquer forma, em caso de problemas no CNIS, para comprovar as contribuições podem ser necessários os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Termos de Rescisão de contrato de trabalho;
- Guias de Seguro desemprego;
- Guias de Previdência Social (GPS);
- Recibos de Pagamento de Autônomos (RPA);
- Todo e qualquer comprovante de retenção de contribuições;
Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?
A Reforma da Previdência foi aprovada e está em vigor desde 13/11/2019, trazendo alterações significativas, incluindo a forma de cálculo para a Aposentadoria por Invalidez.
Dada a recenticidade dessas mudanças e sua dependência em relação ao tempo de contribuição do trabalhador, detalharei este tópico em duas partes, proporcionando uma explicação mais abrangente sobre o funcionamento do cálculo do benefício.
Quem preencheu todos os requisitos até o dia 12/11/2019
Se todos os requisitos foram integralmente atendidos, você possui o direito adquirido a esse benefício e pode se aposentar seguindo a forma de cálculo anterior à Reforma.
O processo é o seguinte: é calculada a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994, e esse resultado determina o valor do seu benefício.
É relevante destacar que esse método de cálculo é mais vantajoso em comparação com a fórmula introduzida pela Reforma.
Quem não preencheu todos os requisitos até o dia 12/11/2019
A Reforma incluiu um cálculo para a maioria dos benefícios de aposentadoria.
Ele será feito desse modo:
- Será feita a média de todos os seus salários, a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.
- Desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder:
- Homens: 20 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.
Acréscimo dos 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez
Sim, é verdade. O valor da aposentadoria pode aumentar em 25% em casos em que o beneficiário necessita de acompanhamento permanente para realizar atividades normais do cotidiano, como comer, tomar banho, andar, entre outras.
Esse acréscimo é concedido em situações específicas, destinadas a pessoas que atendem aos critérios estabelecidos pela lei.
Conclusão
Ótimo! Agora você está bem informado sobre a Aposentadoria por Invalidez, seus requisitos, a forma de cálculo e possíveis acréscimos. Se estiver sujeito às novas regras da Reforma, já está ciente das mudanças e pode se planejar para eventualidades.
Além disso, em casos de doença decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você pode ter direito a 100% do benefício sem a necessidade de comprovar carência.
Lembre-se de que, em situações como cegueira, tuberculose ativa, doença de Parkinson ou outras mencionadas, a carência também não é exigida.
Se precisar de mais informações no futuro, estarei por aqui. Boa sorte e cuide-se!